quinta-feira, 23 de junho de 2011

A publicação abaixo foi feita em nosso Blog em 22 de maio de 2010

Programa de Incentivos Seletivos à Investimentos na
Zona Leste de São Paulo

As mudanças advindas dos processos de modernização da economia tais como:maior automação industrial,maior abertura para a economia mundial e a disputa pela iniciativa industrial (guerra fiscal) alteraram profundamente a realidade sócio-econômica do Município de São Paulo. Somados aos efeitos da automação dos processos industriais e a perda de competitividade de amplos setores frente aos produtos importados, ampliou-se o número de trabalhadores desempregados. Este índice atinge 17,8% da população economicamente ativa, em números absolutos mais de 900 mil trabalhadores.

Na Zona Leste os números são os seguintes:

Subprefeitura            Taxa de Desemprego de 15 anos e mais
(Dados de 2000)
Mooca...............................................11,98 %
Penha................................................17,59 %
Aricanduva.................................... ..15,21 %
V. Prudente/Sapopemba ..................19,08 %
Ermelino Matarazzo.........................18,61 %
Itaquera.............................................20,85 %
São Matheus......................................21,33 %
Cidade Tiradentes..............................25,19 %
Guainazes..........................................24,95 %
Itaim Paulista.....................................24,91 %
São Miguel.........................................21,58 %
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano de São Paulo

Para alteração deste quadro crítico a  Prefeitura de São Paulo criou o  Programa de Incentivos Seletivos a Investimentos na Zona Leste , através das leis 14654/2007 e 14888/2009, que se propõe a gerar empregos e renda  atraindo investimentos nas seguintes atividades:

Serviços:
- Transportes (logísticos aeroviários, ferroviários e rodoviários).
- Tecnologia da Informação (TI)
Comércio:
- Centros de Distribuição de Produtos (CD)
Indústrias:
- Equipamentos Elétricos e Eletrônicos
- Equipamentos para Prospecção e Produção de Petróleo e
  Gás
- Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de  laboratórios
- Têxtil e Confecções
- Artefatos de Couro e Calçados Finos
- Jóias e Bijuterias
- Perfumes e Cosméticos

Incentivos e  Benefícios concedidos

Emissão de Certificados de Desenvolvimento nos valores de:

 - Até 40% do valor dos investimentos¹ quando para atividades           
   comerciais
 - Até 60% do valor dos investimentos² quando para atividades           
   Industrial ou de serviços
 - Redução de 50% no IPTU referente ao imóvel objeto do  
   Investimento pelo prazo de 10 anos
 - Redução de 60% no ISS incidente sobre os serviços   
   Prestados pelo destinatário até o limite de 2%
 - Redução de 50% no ISS incidente sobre os serviços de construção   
   Civil referente ao imóvel objeto do investimento
 - Redução de 50% do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
   Bens Imóveis referente ao imóvel objeto de investimento

Nota 1 e 2 - São consideradas  Investimento:
- Melhoramento em instalações incorporáveis ou inerentes  aos
  móveis existentes;
- Aquisição e instalação de equipamentos necessários à implantação,
  expansão ou  modernização tecnológica da empresa ou do empreendimento.
- Aquisição de terrenos;
- Aquisição de imóveis construídos antes da vigência da lei
- Execução de obras em imóveis existentes;
- Elaboração de projetos limitada a 5% do valor do investimento;

Exemplo
Terreno. 5000 m2 .........R$.1.000.000,00
Construção . 4000 m2 ...R$.4.800.000,00
Equipamentos ...............R$.1.200.000,00
Total.............................. R$.7.000.000,00

Valor dos Certificados de desenvolvimento.
Comércio até ................R$.2.800.000,00
Indústria e Serviços até R$.4.200.000,00

Os Certificados de Desenvolvimento serão concedidos ao final do investimento realizado e após realização de auditoria independente e poderá ser utilizidado para o pagamento de: ISS, IPTU, ITBI e bilhete único e poderá também ser vendido a outros contribuintes para o pagamento destes tributos .


Fonte: José Alexandre Sanches   - Nivaldo Bósio. 

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